Justiça rejeita indenização a empresários de obras emergenciais em SP

admin
5 Mar, 2026
A Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação que pedia a retirada de vídeo que criticava a celebração de contratos emergenciais da prefeitura de São Paulo com três empresas na gestão Nunes, que somaram R$ 751 milhões. A ação foi movida pelos donos das empresas, Cintia Cristina de Barros e Walter Roberto De Luca Braga, que pediam indenização, a proibição de terem seus nomes mencionados e a remoção de vídeo das redes sociais do ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos. Boulos veiculou o vídeo na época em que foi candidato à prefeitura da capital paulista, em 2024. No vídeo, o político criticava a contratação sem licitação das empresas B&B Engenharia, BBC Construções e Abcon, que pertencem a integrantes de uma mesma família, durante a primeira gestão de Nunes, entre 2021 e 2024. O caso foi revelado em reportagem do UOL . Os autores alegaram que a afirmação era mentirosa, que lhes causou danos morais e que colocou em risco a integridade física de suas famílias, argumentando que não são figuras públicas ou políticos. Ao analisar a ação, a juíza Carina Bandeira Margarido Paes Leme, da 7a Vara Cível do Foro de Santana, ponderou o direito à honra dos empresários em contraponto à liberdade de expressão e à crítica política. Ela destacou que o vídeo não apresentava excessos que ultrapassassem a livre manifestação do pensamento. Segundo a magistrada, a peça "apresenta uma opinião sobre o legado da gestão do prefeito de São Paulo" e não acusa os empresários de terem recebido os R$ 751 milhões como lucro, mas sim aponta a celebração de contratos nesse valor sem concorrência. A decisão ressalta ainda que a própria petição inicial não negou a existência dos contratos com o poder público. As informações foram alvo de reportagens e de apurações em órgãos oficiais como o Tribunal de Contas do Município (TCM) e o Ministério Público de São Paulo. "A crítica dirigida aos autores se deu exclusivamente em razão de sua condição de sócios de pessoa jurídica com atuação profissional com o poder público, notadamente no que tange aos vultosos contratos de obras emergenciais", escreveu a juíza. Os empresários foram condenados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Cabe recurso à decisão.