Lei contra misoginia não resolve violência, dizem especialistas
3 Apr, 2026
Lei contra misoginia não resolve violência, dizem especialistas Advogados dizem que a eficácia da proposta que equipara “ódio e aversão às mulheres” ao racismo depende de educação e prevenção; aprovado no Senado, texto segue para Câmara A equiparação da misoginia ao crime de racismo não é suficiente para resolver o problema da violência contra a mulher, de acordo com a avaliação de especialistas ouvidos pelo Poder360. O Senado aprovou em 24 de março o Projeto de Lei 896 de 2023, que trata do assunto. O texto define misoginia como a conduta que “exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. Com a nova norma, crimes praticados com base nesse definição passam a ter o mesmo tratamento jurídico de crimes de racismo, sendo inafiançáveis e imprescritíveis. O advogado especialista em ciências criminais e sócio do RCA Advogados, Berlinque Cantelmo, disse ao Poder que “a proposta busca retirar a misoginia do campo de uma mera ofensa individual e tratá-la como discriminação estrutural contra um grupo social, no caso, as mulheres”. Segundo o advogado, “quando a conduta não atinge só uma pessoa determinada, mas reproduz hostilidade, inferiorização e exclusão contra todo um grupo, o legislador entende que a resposta penal deve ser mais severa”. Cantelmo afirmou que equiparar não significa igualar os fenômenos da misoginia e do racismo. Segundo ele, são “discriminações distintas, com histórias e dinâmicas”. “O que o projeto faz é uma equiparação normativa de tutela penal, isto é, reconhece que ambas podem operar como formas graves de preconceito coletivo e, por isso, merecem tratamento jurídico semelhante em certos aspectos. Isso não apaga as diferenças entre os fenômenos; apenas aproxima o regime sancionatório em razão da gravidade social da conduta”, disse o advogado. Se o projeto for aprovado na Câmara e sancionado pelo Executivo, o ato de injuriar alguém ofendendo a dignidade ou decoro em razão de misoginia terá pena de 2 a 5 anos, além de multa. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito contra mulheres também passará a ser crime tipificado, com pena de 1 a 3 anos. No contexto de violência doméstica e familiar, essa pena pode dobrar. A presidente do grupo de advogadas Elas Pedem Vista, Júlia Baere, afirma, porém, que o projeto de lei sozinho não vai resolver o problema da violência contra as mulheres. “Nenhuma lei, por si só, apaga séculos de cultura discriminatória, mas esta lei é o escudo preventivo que nos faltava. A violência física quase sempre é precedida pelo discurso de ódio. Ao punir a misoginia na sua origem -na incitação e no preconceito verbal e digital- estamos tentando frear a escalada que leva ao feminicídio”, diz. Baere afirma que a lei também pode ajudar na proteção de mulheres no ambiente digital. “Isso dá ao Judiciário uma ferramenta real para desarticular redes de ódio e responsabilizar influenciadores e grupos que transformaram a aversão às mulheres em conteúdo e lucro”, diz. CRITÉRIOS O projeto aprovado determina que o juiz deverá considerar como discriminatória qualquer atitude que cause constrangimento, humilhação ou exposição indevida à mulher que não seria dispensada a outros grupos. O juiz deve considerar como discriminatória “qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher”. Segundo Cantelmo, “toda decisão nesse sentido demanda uma análise concreta do juiz de acordo com cada caso” e “essa é a lógica processual penal vigente no Brasil”. O advogado afirma, porém, que “existe também uma necessidade de implementação de política criminal que promova filtros adequados antes que o caso de fato chegue ao Judiciário”. O advogado afirma que esses filtros incluem análise de contexto, conjuntura social, linguagem e modus operandi criminoso ou não. “Isso tudo parte do tirocínio policial [capacidade técnica para identificar atitudes suspeitas e comportamentos de risco no cotidiano] ou do integrante do Ministério Público que preliminarmente detém a responsabilidade de formar a opinião delitiva ou não”, diz. Patrícia Vanzolini, conselheira federal da Secção de São Paulo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), afirma que diferentes interpretações já são uma realidade de outros tipos penais. É o caso, por exemplo, do PL Antifacção (PL 5.582 de 2025), que cria o conceito de “organização ultraviolenta”. Segundo ela, o termo é “vago”. “Não é porque uma lei não é precisa que não deva existir. Vai caber à jurisprudência de forma moderada, equilibrada, preencher de conteúdo esses conceitos”, diz. CRÍTICAS AO PROJETO Deputados de direita disseram em suas redes sociais que atuarão na Câmara para barrar o projeto. Um dos argumentos é que o texto estimula “divisão e ódio entre homens e mulheres”. Segundo Cantelmo, o ponto levantado pelos congressistas parece “mais retórico do que técnico”. “O projeto não criminaliza o fato de alguém ser homem, ele criminaliza condutas discriminatórias baseadas em ódio ou desprezo às mulheres. Ou seja, o alvo da norma é o comportamento misógino, não o sexo de quem o pratica. Dizer que a punição da misoginia promove guerra entre homens e mulheres equivale a dizer que combater o racismo estimularia divisão entre brancos e negros, o que não se sustenta do ponto de vista jurídico”, disse. Segundo o advogado, “o direito penal, aqui, não está escolhendo um lado numa disputa de gênero, está protegendo um grupo historicamente vulnerabilizado contra práticas discriminatórias”. Júlia Baere afirma que o projeto “não substitui a educação e as políticas públicas, mas estabelece o limite legal inegociável: o ódio contra a mulher não será mais tolerado pelo Estado brasileiro”. “É uma peça fundamental de um quebra-cabeça maior”, diz.