Caso Monark escancara os efeitos da atuação ideológica do MP
9 Apr, 2026
No último dia 31, sem nenhum alarde, o Ministério Público de São Paulo recuou. O promotor Marcelo Otávio Camargo pediu o encerramento da ação que acusava Bruno Aiub, o Monark, de promover discurso de ódio. Sem punição, condenação e crime. Depois de quatro anos, o Estado chegou à mesma conclusão que o influenciador sustentava desde o início: ele não havia defendido o nazismo durante um podcast. Monark estava discutindo a liberdade de expressão A notícia sobre o pedido do promotor circulou de forma tímida na imprensa e nas redes — e a reação da opinião pública foi igualmente comedida. Afinal, o episódio aconteceu em 2022 e já tinha sido substituído por outros temas na imprensa e nas redes sociais. Mas não para Monark. O youtuber teve a vida virada de cabeça para baixo e acumulou prejuízos de praticamente todos os tipos. Agora ele foi inocentado, mas quem vai pagar pelo que ele sofreu? A parte que não viralizou Para entender o tamanho da conta, é preciso voltar ao dia 7 de fevereiro de 2022. Em uma edição ao vivo do Flow (um dos mais populares podcasts do Brasil, criado pelo próprio Monark), a conversa girava em torno dos modelos de liberdade de expressão mundo afora. No meio da discussão, o influenciador fez uma provocação para os convidados do programa, os deputados federais Kim Kataguiri e Tabata Amaral. Monark disse que, em tese, até um partido nazista poderia existir legalmente. Para ele, o Estado não deveria decidir quais ideias podem circular. O apresentador ainda fez questão de afirmar que não concordava com a ideologia nazista — mas essa parte não viralizou na forma de “corte”. Reação em cadeia O que veio depois foi uma reação em cadeia, rápida e implacável. Ainda na mesma noite, a pressão nas redes sociais atingiu níveis inéditos, com campanhas exigindo sua saída do Flow e o rompimento de qualquer vínculo comercial. No dia seguinte, a decisão já estava tomada. Ele foi desligado do podcast que ajudou a fundar e a transformar em um dos maiores do país. Não houve qualquer tipo de transição ou espaço para defesa. Apenas o desligamento automático. Em paralelo, patrocinadores começaram a abandonar a associação com seu nome. Marcas que até então investiam nele publicaram notas de repúdio e encerraram contratos. A imagem de Monark passou a ser evitada em todo o mercado, incluindo as plataformas digitais. Seus perfis sofreram restrições e muitos conteúdos foram desmonetizados e até tirados do ar. Em dois ou três dias, o youtuber também perdeu sua fonte de renda e, acima de tudo, seu instrumento de trabalho. Hoje com 35 anos, Monark atuava na internet desde o início da década passada, quando ficou conhecido por gravar vídeos sobre o jogo Minecraft — muito antes do Flow e da própria onda dos podcasts surgir. Impacto psicológico Começou então uma segunda fase, mais prolongada: a das consequências jurídicas. Com a abertura da ação civil pública, vieram bloqueios de contas bancárias, suspensões dos últimos perfis que lhe restaram e a necessidade de montar uma defesa qualificada. Tudo isso se transformou em anos de disputa judicial, altos custos com advogados e a sensação de poder ser preso a qualquer momento. “Cancelado” e pressionado por tantos problemas, Monark chegou a se mudar para os EUA, onde morou por cerca de dois anos e não se adaptou. O impacto, portanto, também foi psicológico. E esse é o tipo de prejuízo que não aparece nos números e relatórios. O custo é do acusado Medidas como o bloqueio de contas ou a suspensão de perfis deveriam servir para garantir o andamento de um processo, não para punir. Mas, para quem vive da internet, essa diferença não existe na prática. Ou seja, a punição já havia sido aplicada para Monark antes mesmo da conclusão do processo. E, no fim das contas, o próprio Ministério Público reconheceu, quatro anos depois, que não havia base para a acusação. No entanto, não existe um caminho simples para recuperar o que foi perdido — nem para limpar a marca negativa que ficou. No sistema brasileiro, membros do Ministério Público têm proteção para atuar com independência. Essa garantia é importante, mas também significa que ações que acabam se revelando sem fundamento dificilmente trazem consequências para quem as iniciou. Os custos e prejuízos, como bem mostra o caso de Monark, ficam para quem foi acusado. Militância e autocensura Há um efeito colateral que vai além da situação individual de Monark. Quando uma fala vira processo, bloqueio de contas e anos de desgaste, uma mensagem ficar no ar: isso pode acontecer com qualquer um. O resultado é um ambiente em que criadores de conteúdo, jornalistas e todas as pessoas que se expressem em público passem a medir palavras para não correr riscos. É assim que a autocensura se espalha. A controvérsia ainda levanta outra questão: até onde promotores deveriam entrar em disputas de opinião que deveriam ser resolvidas no debate de ideias, e não no tribunal? Em muitos episódios, o que se vê é uma militância travestida de atuação institucional, com ações pensadas para criar impacto e dar projeção, mesmo com base jurídica fraca. “Condenação sem processo” Para Daniel Vargas, professor da FGV e especialista em direito, governo e políticas públicas, o caso Monark revela um problema estrutural no Ministério Público brasileiro, especialmente em temas de expressão e cultura. Segundo ele, a linha entre medida cautelar e punição é cruzada quando os efeitos já são irreversíveis antes de qualquer condenação. “Bloquear conta interrompe sustento. Suspender perfil destrói audiência construída por anos. Esses danos não se desfazem com o arquivamento do processo”, diz. “Cautelar que produz pena irreversível não é cautela. É condenação sem processo”, completa Vargas. O professor alerta que, quando o MP usa essas medidas contra o que alguém falou — e não em situações de risco real de fuga ou destruição de provas —, a ferramenta processual vira arma. “É moralismo jurídico em estado puro. O processo não busca reparar dano, mas sancionar uma posição considerada moralmente indesejável.” “Obecede quem tem medo” Responsabilizar o MP por ações infundadas é possível na teoria, mas quase nunca sai do papel. “O Conselho Nacional do Ministério Público tem poder disciplinar, mas o corporativismo institucional é notório. Quando há condenação, quem paga é o Estado. Não o agente”, afirma Vargas. Outro problema é a linguagem. Termos vagos como “discurso de ódio” transferem para o promotor o poder de definir o que é um crime. “Uma lei vaga é uma lei que obedece quem tem medo e é ignorada por quem tem poder”, resume. Há ainda uma visão equivocada sobre liberdade de expressão. “Boa parte da elite jurídica acha que ela existe para proteger o que gostamos de ouvir. É o contrário. Ela existe para proteger os discursos que não gostamos, até os mais toscos. São eles que empurram o debate, a crítica e o amadurecimento da sociedade”, diz Vargas. “Performance moral” Daniel Vargas defende duas mudanças principais. Primeiro, a responsabilização real do Ministério Público: o arquivamento após dano cautelar deveria criar automaticamente um processo disciplinar e facilitar uma ação de reparação. Segundo, uma reforma legislativa, com o Congresso definindo claramente os crimes para que o MP não crie tipos penais por interpretação. Por fim, o professor fala sobre as motivações dos promotores — que, na visão dele, respondem ao que o sistema recompensa: visibilidade, ausência de consequência pelo erro e identidade profissional formada em círculos que tratam controle do discurso como dever ético. “Para esse promotor, agir contra o que considera odioso não é excesso. É vocação. O resultado é a ação penal como performance moral, em que o objetivo real não é a condenação, mas o efeito simbólico do processo”, afirma o docente. Vargas conclui: “O direito se engrandece quando resiste aos impulsos imediatos. Quando protege o impopular e exige prova onde a emoção pede punição. Quando perde essa capacidade, não vira apenas instrumento político. Vira o oposto do que prometeu ser”.