Economia digital, soberania e o papel do Judiciário
4 May, 2026
O debate contemporâneo sobre soberania digital costuma ser associado, quase automaticamente, à infraestrutura tecnológica de governos, com foco em datacenters, cabos submarinos, semicondutores e poder computacional. Mas a soberania digital também se constrói —e talvez sobretudo— a partir da existência de um ecossistema capaz de impulsionar a inovação, garantir direitos e permitir que empresas nascidas no país se tornem líderes em seus segmentos, a ponto de confundir as suas trajetórias com a transformação digital da sociedade brasileira. Nesse sentido, o Brasil ainda conhece pouco da sua economia digital e os contornos de seus diferentes modelos de negócio. O papel onipresente das redes sociais no imaginário coletivo, inclusive dos reguladores, faz com que o acesso gratuito, combinado com a publicidade customizada a partir de dados pessoais, pareça ser da essência de todo negócio digital. O amadurecimento da economia digital passa pela compreensão de que existem múltiplas formas de remuneração, garantindo que as empresas possam continuar a oferecer produtos e serviços de modo ágil e competitivo: assinaturas, taxas de conveniência, serviços exclusivos e arranjos híbridos. A impressão de que tudo é mais barato na internet por vezes oculta o volume de investimento necessário para que uma empresa possa competir e ser líder em seu segmento. Uma parte desse ecossistema está relacionada com as leis que regem os ambientes digitais. O Brasil conta com o Marco Civil da Internet, a Lei Geral de Proteção de Dados e, mais recentemente, com o ECA Digital. No Congresso Nacional se discutem projetos de lei sobre inteligência artificial e mercados digitais. Mas, para além de novas leis, é importante compreender como o Judiciário vem aplicando a legislação existente, tornando-se um elemento central na definição de um ecossistema que impulsione a economia digital. O mosaico de casos que se apresentam no Poder Judiciário tem o condão de direcionar o ponteiro da inovação, da promoção de direitos, da atratividade para investimentos e definir o grau de competitividade das empresas nacionais. No desenho das competências de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações, hoje se discute na Justiça o poder para sancionar as empresas de marketplace por anúncios de celulares não homologados publicados pelos seus usuários. No STJ, é aguardada decisão sobre os limites da responsabilidade das empresas que operam maquininhas de pagamento nos casos do chamado "golpe do motoboy". Enquanto isso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidirá se uma plataforma digital de aluguel e compra e venda de imóveis pode cobrar taxa de serviço, tal qual acontece nas mais diferentes atividades. O desenho de um ecossistema que impulsione a economia digital brasileira está acontecendo agora, em um momento em que o mundo inteiro, à luz de sanções unilaterais, disputas geopolíticas e pressões externas, volta seus olhos para a soberania digital. O Brasil tem todas as condições de ser protagonista nesse processo; contudo, é preciso visão estratégica por parte do Executivo, atenção redobrada ao tema no Congresso Nacional e atuação decisiva do Poder Judiciário, para que não se obstrua o desenvolvimento e o funcionamento de novas tecnologias. Países que desejam reduzir dependências externas, resistir a pressões geopolíticas e ocupar posição relevante no cenário internacional precisam ser capazes de abrigar, estimular e reter empresas digitais fortes, inovadoras e juridicamente seguras. TENDÊNCIAS / DEBATES Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.