Procon-SP orienta sobre cuidados na compra de carros usados

admin
1 Sep, 2026
Procon-SP orienta sobre cuidados na compra de carros usados Pesquisa, avaliação mecânica e conferência de documentos ajudam consumidor a evitar prejuízos, golpes e despesas inesperadas após a negociação de automóveis A compra de um veículo usado ou seminovo exige atenção para evitar problemas e prejuízos. Com maior movimentação nesse segmento, o Procon-SP recomenda que o consumidor pesquise preços, avalie as condições do automóvel e confira a documentação antes de fechar negócio. De acordo com a entidade, a consulta a referências como a Tabela Fipe ajuda a verificar se o valor pedido está de acordo com o mercado. Ano, quilometragem, revisões, itens opcionais, conservação e eventuais reparos também devem ser considerados. Ofertas muito abaixo dos preços praticados merecem desconfiança, assim como a existência de reclamações contra a loja - no caso de compra em revendas. Avaliação presencial e documentação A avaliação presencial é outro cuidado importante. O Procon-SP recomenda não comprar o carro apenas com base em fotos nem fazer pagamentos antes de conferir o veículo. Sempre que possível, um mecânico de confiança deve acompanhar a inspeção e o test-drive (ponto essencial antes de fechar negócio). Pintura, pneus, suspensão, freios, embreagem, óleo, radiador e equipamentos de segurança devem ser verificados, além do funcionamento de todos os comandos e sistemas internos. Observe o carro durante o dia, pois ambientes fechados ou com pouca iluminação podem dificultar a identificação de detalhes relevantes. A documentação também precisa ser conferida antes da negociação. No Detran, o comprador pode verificar multas, bloqueios, alienações e taxas pendentes. É importante ainda investigar eventuais sinistros e conferir se os dados do chassi, modelo, cor e ano correspondem ao veículo. O comprador deve solicitar documentos originais e registrar por escrito qualquer compromisso assumido pelo vendedor. Entre os documentos que devem ser solicitados ao vendedor estão os comprovantes de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e do Seguro Obrigatório, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos e o Certificado de Transferência, devidamente datado, preenchido e com firma reconhecida (recibo ou contrato de venda). É fundamental verificar a autenticidade dos documentos e conferir se as informações apresentadas correspondem ao veículo adquirido, como número do chassi, cor, ano de fabricação, modelo, entre outros dados. Direitos do consumidor Em compras realizadas em lojas ou concessionárias, veículos usados têm garantia legal de 90 dias para problemas aparentes. Em caso de defeito não identificado de imediato, o prazo começa a contar a partir da constatação do problema. Se o fornecedor não solucionar a questão em até 30 dias, o consumidor pode optar pela substituição do produto, cancelamento da compra com restituição do valor ou abatimento proporcional do preço. Já a compra diretamente de uma pessoa física (a recomendação é dar preferência a alguém conhecido) não é considerada relação de consumo e, portanto, não é abrangida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Desse modo, em caso de problema, o comprador pode recorrer à Justiça com base no Código Civil. LEIA MAIS: Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.