Nova regra na conta de luz dos baianos entra em vigor; entenda
6 Sep, 2026
A Neoenergia passou a substituir o “Código do Cliente” pelo “Número da Unidade Consumidora”, nas contas de luz dos baianos, em setembro,seguindo o padrão definido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O novo identificador tem 15 dígitos e pode ser localizado no canto superior direito da fatura. A alteração alcança todas as unidades consumidoras, inclusive aquelas com o fornecimento suspenso ou desligado. A atualização é realizada automaticamente, sem necessidade de solicitação prévia do consumidor. Durante 12 meses, o Código do Cliente e o Número da Unidade Consumidora poderão ser usados nos serviços e canais de atendimento. Encerrado esse período, somente o novo identificador será aceito. A substituição do código não interfere na continuidade dos serviços e atendimentos prestados aos consumidores. Entre os objetivos da padronização, estão: facilitar a identificação do contrato nos canais de atendimento; reduzir riscos de erros ou trocas de informações entre instalações; evitar números duplicados; agilizar processos internos; melhorar as consultas, solicitações e o acompanhamento do histórico da unidade consumidora. BANDEIRA AMARELA PERMANECE Além da mudança no identificador, a conta de luz continua sob bandeira amarela em setembro de 2026. O modelo tarifário está em vigor no país desde maio e indica condições menos favoráveis para a geração de eletricidade. Em setembro, a cobrança adicional é de R$ 1,885 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. O acréscimo varia conforme o consumo registrado em cada unidade.