Transporte por moto: STF confirma que Uber Moto segue proibido em São Paulo, que criou regras rígidas para o serviço de motoapp
15 Oct, 2026
Transporte por moto: STF confirma que Uber Moto segue proibido em São Paulo, que criou regras rígidas para o serviço de motoapp Supremo Tribunal Federal nega reclamação da plataforma Uber e mantém suspenso o credenciamento de mototáxi por aplicativo na capital paulista Clique aqui e escute a matéria Mais uma tentativa da plataforma Uber de operar, sem seguir as regras impostas pelo município, o transporte remunerado de passageiros com motos na cidade de São Paulo deu errado. E dessa vez a decisão veio do STF (Supremo Tribunal Federal). A ministra Cármen Lúcia negou seguimento à Reclamação nº 100.528, em que a Uber tentava derrubar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu a ordem para a prefeitura credenciar a plataforma no transporte de passageiros por motocicletas. A plataforma argumentava que a Prefeitura de São Paulo descumpria dois precedentes do Supremo: o Tema 967 da repercussão geral (RE 1.054.110), que limita a atuação dos municípios sobre o transporte por aplicativo, e a ADPF 1.296 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), sobre as regras paulistanas para o serviço por moto. Cármen Lúcia concluiu que a reclamação era o instrumento errado porque o Código de Processo Civil exige que sejam esgotadas todas as instâncias ordinárias antes de uma reclamação ao Tribunal. Sobre a ADPF, a ministra apontou que a Uber não juntou a petição do agravo de instrumento da prefeitura, documento necessário para saber o que foi levado ao TJ-SP. Ela também observou que a decisão contestada era provisória e que a reclamação servia como atalho no lugar dos recursos próprios. E ainda deu uma espécie de ‘bronca’ na gigante da mobilidade urbana: advertiu que um recurso ‘manifestamente inadmissíve’l pode render multa. SEGURO CONTRA SINISTROS E A SEGURANÇA VIÁRIA NO CENTRO DA DISPUTA O caso começou quando o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV) indeferiu o pedido de credenciamento, em 31 de março. Em 15 de junho, a 16ª Vara da Fazenda Pública declarou a negativa ilegal, mas o CMUV indeferiu de novo em 15 de julho, agora por causa do Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP). Em 21 de julho, a Justiça mandou credenciar a empresa em 48 horas, sob multa diária de R$ 5 mil. A prefeitura recorreu e, em 24 de julho, o desembargador Dimas Borelli Thomaz Júnior, da 13ª Câmara de Direito Público, concedeu efeito suspensivo, com o argumento de que a segurança viária e a proteção da vida precisam pesar na análise. - Transporte por moto: Nova morte de passageira na BR-101 - três em menos de um mês - exige reação das prefeituras do Grande Recife - Transporte por moto: Mais uma passageira de aplicativo de moto morre atropelada na BR-101, no Grande Recife - Transporte por moto: Em Pernambuco, um em cada dois usuários de motocicleta foi vítima de sinistros de trânsito O conflito sobre os seguros contra sinistros de trânsito (não é mais acidente de trânsito que se define, segundo o CTB e a ABNT) chegou ao Supremo pela Confederação Nacional de Serviços, que questiona a Lei Municipal nº 18.349/2025 e o Decreto nº 64.811/2025. Em 19 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu parte das exigências paulistanas. Em 26 de junho, ampliou a cautelar para os seguros, por entender que o município foi além da lei federal ao definir beneficiários e valores mínimos de indenização, e mandou a prefeitura analisar os pedidos em 15 dias. A Lei Federal nº 12.587/2012 prevê o seguro app como condição para o transporte remunerado privado individual. Assinada em 6 de outubro de 2026, a decisão da ministra Carmém Lúcia preserva, por enquanto, a suspensão de 24 de julho. Mas vale destacar que ela não julga o mérito do caso nem a constitucionalidade das regras municipais - o que ainda acontecerá.